Uma candidata ao cargo de Policial Rodoviário Federal que foi eliminada do certame na fase na fase da investigação social garantiu o direito de retornar ao concurso. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
De acordo com os autos, a autora enquanto frequentava as aulas do curso de formação (2ª fase do concurso) foi excluída do processo seletivo por ter recebido parcelas do Auxílio Emergencial mesmo residindo com os pais e o irmão, estes possuindo renda mensal incompatível com o recebimento do benefício, o que contraria critério do programa do Governo Federal para concessão do auxílio.
O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, observou que, além de a autora ter devolvido os valores recebidos indevidamente, a candidata não responde a inquérito policial ou ação penal por tal fato.
Com isso, segundo o magistrado, quanto às circunstâncias referidas, tal fato “viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação da candidata do certame na fase de investigação social por ter, suposta e indevidamente, recebido valores referentes ao Auxílio Emergencial”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 1084240-84.2021.4.01.3400
Data do julgamento: 22/11/2023
Data da publicação: 15/12/2023
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região