A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma mulher para receber simultaneamente aposentadoria por idade com pensão vitalícia de dependente de seringueiro (soldado da borracha).
Ao analisar o recurso da autora, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que “partindo-se da premissa de que a concessão da pensão especial pressupõe o estado de necessidade do requerente, impende concluir-se, igualmente, pela impossibilidade de cumulação da pensão vitalícia devida ao soldado da borracha ante o evidente caráter assistencial da prestação com o recebimento de qualquer outro benefício de natureza previdenciária mantido pelo Regime Geral de Previdência Social”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da autora, ressalvando apenas o direito da agravante à opção pelo benefício que lhe for mais vantajoso.
Processo: 1018026-24.2024.4.01.0000
Data da publicação: 16/10/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região