Nas consultas 0005858-02.2024.2.00.0000, e 0002087-16.2024.2.00.0000 o CNJ esclareceu que o valor de R$ 10 mil estabelecido na Resolução não impede o ajuizamento de novas execuções fiscais abaixo desse valor, desde que observadas as tentativas de conciliação e protesto do título, conforme definido na Lei nº 12.514/2011.