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14/11/2024 15:37 - DECISÃO

CNJ esclarece aos Conselhos de Fiscalização Profissional que não existe impedimento ao ajuizamento de novas execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil

A imagem mostra uma cena que remete a um ambiente jurídico. À esquerda, há uma pessoa vestindo um terno escuro, com as mãos entrelaçadas sobre uma mesa de madeira. À direita, sobre a mesa, há um martelo de juiz de madeira escura e, ao fundo, uma balança dourada, símbolo da justiça. O fundo é escuro, destacando os objetos na mesa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o julgamento das consultas formuladas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional sobre a aplicabilidade da Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, às suas execuções fiscais.

Nas consultas 0005858-02.2024.2.00.0000, e 0002087-16.2024.2.00.0000 o CNJ esclareceu que o valor de R$ 10 mil estabelecido na Resolução não impede o ajuizamento de novas execuções fiscais abaixo desse valor, desde que observadas as tentativas de conciliação e protesto do título, conforme definido na Lei nº 12.514/2011.

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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