Conforme encaminhamento da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (Coisi), a campanha é necessária tendo em vista o aumento de situações envolvendo pessoas com vestimentas inadequadas.
As normas estão previstas na Instrução Normativa 14-10 e determinam que servidores, prestadores de serviço e estagiários devem trajar-se “observados o decoro, o respeito e a austeridade”.
De acordo com a IN 14-10, item 5 do Módulo 2, são normas de vestimentas:
5.1. É vedado o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como sandálias para os homens e chinelos em geral, por serem incompatíveis com a austeridade própria do ambiente de trabalho.
5.1.1. Deve ser admitida a utilização de trajes sumários e calçados abertos aos indígenas e aos hipossuficientes, observando-se sempre, nessa matéria, o respeito a costumes locais.
5.2. Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia médica e estiverem portando gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda e/ou chinelos".
AN
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região