Integram o grupo: o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, coordenador; os juízes federais Jeferson Schneider, Paulo Augusto Moreira Lima, Bruno Hermes Leal, membros; e a servidora Raquel Lopes Jorge, secretária do grupo de trabalho.
De acordo com o normativo, outros juízes federais de varas criminais integrantes da 1ª Região ou servidores que atuam nessa área poderão ser solicitados pelo coordenador para prestar auxílio aos trabalhos do grupo.
Além de estudar a viabilidade e a melhor forma de implementação da nova regra na 1ª Região, o grupo de trabalho deverá propor outras medidas que entender necessárias para efetivar a ação.
Acesse a Portaria Presi 1475/2023.
Sobre o juiz das garantias – A Justiça Federal da 1ª Região vem debatendo o papel e os desafios da implementação do juiz das garantias, desde 2022, nas reuniões da Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) e da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf/TRF1).
O mecanismo foi estabelecido pela Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime” e segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto deste ano, um magistrado “deverá atuar apenas na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução”.
Os tribunais brasileiros têm o prazo máximo de 24 meses para implementarem o mecanismo.
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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região