Foi declarado também, em caráter excepcional, o ponto facultativo na JF1 na sexta-feira, dia 13 de outubro.
A declaração foi feita por intermédio da Portaria Presi 1363/2023, assinada pelo vice-presidente (no exercício da Presidência) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, no dia 10 de outubro.
De acordo com o documento, ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do § 1º do art. 224 do Código do Processo Civil.
Neste período, estará mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Plantão Judicial – O contato do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346, válido somente para casos da 2ª Instância.
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região