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10/10/2023 09:15 - INSTITUCIONAL

TRF1 obtém pontuação máxima em diversos segmentos no resultado preliminar do Prêmio CNJ de Qualidade 2023

Na última quinta-feira, dia 5 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o resultado preliminar do Prêmio CNJ de Qualidade 2022/2023, conforme consta da tabela 19157377 do processo SEI 0011999-35.2023.4.01.8000.

Diante do apresentado, o diretor-geral da Secretaria, Carlos Frederico Maia Bezerra, por meio do Despacho Diges 19157477, parabenizou os gestores responsáveis pelos itens nos quais o TRF 1ª Região obteve pontuação máxima conforme relacionado abaixo.

  • Art. 5º, II - Gestão Participativa, Resolução CNJ 221/2016 - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Secge).
  • Art. 5º, IV - Judicialização da Saúde, Resolução CNJ 238/2016 - Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger).
  • Art. 5º, V - Centro de Inteligência, Resolução CNJ 349/2020 - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep).
  • Art. 5º, VIII - Justiça Restaurativa, Resolução CNJ 225/2016 - Núcleo Central de Conciliação (Nucon)
  • Art. 5º, XIII - Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, Resolução CNJ 253/2018 - Núcleo Central de Conciliação (Nucon).
  • Art. 5º, XV - Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ 395/2021 - Coordenadoria de Inovação e Fomento à Atividade Judicial (Cofaj).
  • Art. 5º, XVI - Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ 350/2020 - Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef).
  • Art. 5º, XVII - Capacitação de magistrados(as) em direitos humanos, gênero, raça e etnia, Resolução CNJ 492/2023 - Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf)
  • Art. 8º, II - Módulo de Produtividade Mensal - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Secge).
  •  Art. 8º, VI - Núcleo de Justiça 4.0, Resolução CNJ 385/2021 e Resolução CNJ 398/2021 - Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger).
  • Art. 8º, VIII - Integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-BR), Resolução CNJ 335/2020 - Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin).
  • Art. 8º, IX - Plataforma Codex, Resolução CNJ 446/2022 - Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin).
  • Art. 8º, X - Pontos de Inclusão Digital (PID), Recomendação CNJ 130/2022 - Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) e Coordenadoria de Registros de Julgamentos e Gestão da Informação (Cojin).

Recurso – Os gestores responsáveis pelos itens cuja pontuação ficou abaixo da máxima possível, conforme destacados em amarelo na tabela 19157377, têm até a próxima quarta-feira, dia 11 de outubro, para se manifestarem nos respectivos processos administrativos que devem ser encaminhados à Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia (Dilpe/Secge) para elaboração do recurso único a ser apresentado pelo TRF1.

Premiação – Criado em 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade busca reconhecer, entre os tribunais do Brasil, aqueles que mais se destacam na prestação de serviços à população, conforme quatro critérios fundamentais de avaliação: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia.

Em 2023, em sua quinta edição, a premiação conta com novidades em relação aos anos anteriores. Entre elas, o regulamento publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 82/2023, no dia 4 de abril, apresenta critérios de avaliação mais objetivos e reforça a importância da ampliação do acesso à Justiça.

Os resultados do prêmio serão anunciados no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para acontecer em dezembro deste ano, quando todos os presidentes dos tribunais do país estarão juntos para debater e votar as metas nacionais para 2024.

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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