As verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o País. O anúncio foi feito na última terça-feira, dia 17 de setembro, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ.
O ato normativo será formulado pela Presidência do Conselho e pela Corregedoria Nacional de Justiça e seguirá o documento elaborado para auxílio ao Rio Grande do Sul, quando das chuvas que assolaram o Estado, que autorizou os tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do RS.
Segundo o ministro Barroso, também será elaborada outra recomendação para que juízas e juízes deem preferência e atenção à tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive, em decisões cautelares de buscas e apreensões e prisões preventivas.
O presidente do CNJ destacou que o ato normativo, já em análise pelo CNJ, foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Protocolo para ações ambientais
Na mesma sessão, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com os parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O primeiro escopo foi aprovado em setembro de 2023, quando o CNJ consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais.
O protocolo foi elaborado pelo mesmo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
A intenção é que, periodicamente, o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo.
RF, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região