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20/09/2024 09:37 - INSTITUCIONAL

Tribunais destinarão verbas de penas pecuniárias ao enfrentamento das queimadas em todo o País

A fotografia mostra quatro pessoas sentadas lado a lado no Plenário do CNJ. A pessoa mais adiante é presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso. Ele tem cabelos grisalhos e veste um terno azul e gravata vermelha. Ao lado dele, há uma mulher com cabelo trançado, usando brincos grandes e uma blusa clara com detalhes em rosa. Atrás deles, há um homem de óculos, também de terno e uma mulher com cabelo longo e escuro, vestindo uma blusa marrom. Ao fundo, é possível ver parte da bandeira do Brasil

CNJ. Romulo Serpa-Ag. CNJ

As verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o País. O anúncio foi feito na última terça-feira, dia 17 de setembro, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ.

O ato normativo será formulado pela Presidência do Conselho e pela Corregedoria Nacional de Justiça e seguirá o documento elaborado para auxílio ao Rio Grande do Sul, quando das chuvas que assolaram o Estado, que autorizou os tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do RS.

Segundo o ministro Barroso, também será elaborada outra recomendação para que juízas e juízes deem preferência e atenção à tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive, em decisões cautelares de buscas e apreensões e prisões preventivas.

O presidente do CNJ destacou que o ato normativo, já em análise pelo CNJ, foi sugerido também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Protocolo para ações ambientais

Na mesma sessão, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com os parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O primeiro escopo foi aprovado em setembro de 2023, quando o CNJ consolidou diretrizes para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto em ações ambientais.

O protocolo foi elaborado pelo mesmo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.

A intenção é que, periodicamente, o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo.

RF, com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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