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19/07/2024 12:40 - DECISÃO

Tribunal confirma que militar reformado por incapacidade pode matricular dependentes em colégio militar

A imagem mostra a fachada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O edifício é grande, com várias janelas e uma entrada principal com uma marquise. Na frente do prédio, há uma área ajardinada com palmeiras e outras plantas. Há também uma placa com o logotipo do TRF e uma rampa de acesso. A rua em frente ao tribunal tem uma faixa de pedestres e um poste de iluminação.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a decisão que assegurou o direito de matrícula nos colégios militares à filha de um militar reformado por incapacidade.

A União havia questionado a determinação alegando que o Regulamento dos Colégios Militares (Portaria do Comandante do Exército nº 042/2008) determina que o Sistema do Colégio Militar do Brasil se destina a atender dependentes de militares de carreira do Exército enquadrados em condições diferentes daquela do militar reformado por incapacidade, que não se enquadraria nas regras do Regulamento.

No entanto, para o relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, à luz dos princípios da razoabilidade e da isonomia, a jurisprudência do TRF1 tem decidido pela “habilitação à matrícula de dependente de militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro reformado por incapacidade”.

“Conquanto o impetrante, militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro, tenha sido reformado por incapacidade e não por invalidez, conforme prevê o inciso III do art. 52 do Regulamento dos Colégios Militares, obstar, por meio de ato normativo secundário, o ingresso de sua dependente ao Colégio Militar de Brasília importa flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da isonomia, não havendo justificativa razoável à discriminação quanto ao ingresso de dependentes de militares alicerçada tão somente no fundamento da reforma militar, se por invalidez ou por incapacidade”, concluiu o magistrado.

Processo: 1024962-89.2020.4.01.3400

Data de julgamento: 25/06/2024

AL/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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