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26/08/2024 12:32 - DECISÃO

Tribunal entende que proprietária de automóvel suspostamente clonado não pode ser responsabilizada por infrações de trânsito

A imagem mostra a parte traseira de um carro vermelho, focando na lanterna traseira esquerda. A lanterna tem um design moderno com luzes em LED, que estão acesas. O carro parece estar em um ambiente interno, possivelmente em uma exposição ou showroom, devido ao reflexo das luzes no acabamento brilhante da pintura. A janela traseira e parte da lateral do carro também são visíveis.

A proprietária de um veículo que foi supostamente clonado garantiu o direito de anular uma multa de trânsito. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Ao analisar o recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no qual o órgão pede para que a multa seja mantida, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer, destacou que constam no processo provas robustas de que a autora, residente na Bahia, não trafegava em trecho da BR-070, em Brasília/DF, na data em que o auto de infração foi lavrado.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Tribunal possui o entendimento de que “havendo indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas por infração às leis de trânsito”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1062186-02.2022.4.01.3300

Data da decisão: 31/07/2024

LC/ML

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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