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29/01/2024 09:06 - INSTITUCIONAL

Veja como foi a participação do TRF1 no workshop para desenvolvimento de um sistema nacional de Precatório e RPV

Ana Araújo/Ag. CNJ

Com o intuito de desenvolver um sistema para gerir, controlar e acompanhar o pagamento de precatórios no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, entre os dias 23 e 26 de janeiro, o 1º Workshop Sistema Nacional de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV). Participaram do encontro as equipes técnicas responsáveis pelos sistemas de expedição e gestão de Precatórios/RPV do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), parceiro do CNJ no programa Justiça 4.0.

Representando o TRF1, a diretora da Divisão de Sistemas Judiciais (Disij) Márcia Aparecida Fernandes Lemos da Silva, apresentou a versão atual do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (Sirea). O Sistema, lançado em maio de 2022 na 1ª Região, desburocratiza os trâmites para o pagamento de precatórios e RPVs, eliminando anos de tramitação de processos de execução e de sentença de maneira simplificada para o usuário.

Experiências como a do TRF1 são relevantes, visto que a ideia do Conselho é construir o sistema coletivamente, aproveitando o conhecimento dos tribunais brasileiros no desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para um sistema nacional de pagamentos das dívidas dos governos.

De acordo com o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, coordenador do workshop “nosso trabalho impacta diretamente no fechamento das contas do país. Temos ações relevantes nos tribunais que atuam com sistema de precatórios, que poderão contribuir para o desenvolvimento desse sistema nacional e das regras de negócio”.

Experiência coletiva

Para o CNJ, a ferramenta permitirá que o título de crédito circule com mais liquidez e segurança jurídica. “Os tribunais têm sistemas relevantes e expertise para compor esse novo sistema. Reunimos a equipe técnica para entender o que é compatível com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e como operar)”, explicou o conselheiro Luiz Fernando.

Na ocasião, os juízes em auxílio à Presidência do CNJ Rafael Leite Paulo, titular da 9ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), e Wanessa Mendes Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), destacaram a importância da colaboração para a construção de uma ferramenta nacional. Segundo Rafael Leite Paulo, em breve, o judiciário estará conectado, gerando valor para os sistemas processuais eletrônicos e as RPVs e precatórios eletrônicos.

Para o servidor Bruno Serafim da Costa Paz, da Divisão de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico (Dipje/TRF1), durante o workshop, a equipe de cada tribunal participante apresentou seus respectivos sistemas, colaborando na consolidação das informações. “O objetivo foi elencar os requisitos para desenvolver um sistema unificado e nacional, levando em consideração as funcionalidades específicas de cada tribunal”.

Nesse mesmo sentido, o servidor Bruno Roberto Santos, da Seção de Sistemas de Requisições de Pagamentos Judiciais (Sespa/TRF1), enfatizou que “a vivência de cada órgão possibilitou uma troca de conhecimento muito produtiva, que serviu de base para a definição dos requisitos do sistema nacional e que possibilitará uma melhor gestão e controle sobre os pagamentos de precatórios e RPVs”.

Outros workshops devem ser realizados ao longo do ano, agregando a participação de novos tribunais.

Sobre os Precatórios e RPVs

O precatório é uma ordem de pagamento determinada pela Justiça que obriga o município, o estado ou a União a pagar uma dívida com uma pessoa física ou jurídica, resultante de uma ação judicial quando não cabe mais recurso. Nos casos de condenações contra a Fazenda Pública, o precatório refere-se a valores acima de 60 salários-mínimos. Já para as condenações abaixo desse montante, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Os valores referentes a precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal são inscritos no Orçamento Geral da União e disponibilizados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) após a aprovação do Congresso Nacional.

No caso do precatório trabalhista, a ação é decorrente de uma reclamação de um empregado público ou empregados que prestem serviço a um ente público, normalmente, terceirizados. Nesse sentido, na maioria dos casos, o processo é regido pela Justiça do Trabalho.

Confira também: Lançamento do Sirea do TRF 1ª Região marca início de novos tempos na entrega efetiva de justiça ao cidadão

RF, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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