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05/10/2023 19:22 - INSTITUCIONAL

Agentes da polícia judicial do TRF1 finalizam curso prático de tecnologia não letal

A formação ocorreu no período de quatro dias, com início em dia 25 de setembro, e totalizou 32h. Foi realizada em espaços diversificados, como no Centro de Treinamento da Justiça Federal da 1ª Região (Centrejufe) e em área especial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que conta com um tatame próprio para esse tipo de atividade.

Embora voltada aos aspectos práticos, os agentes da polícia judicial também contaram com uma abordagem teórica sobre os conceitos de não letal, uso seletivo de força e legislação vigente; atualização dos conflitos em área urbana; e características dos instrumentos com os quais trabalhariam.

A formação teve como instrutores o também agente de policial judicial Felipe Tomanik e o professor de defesa pessoal e jiu-jítsu Matheus Lopes Silva.

Importância da capacitação – Agente da policial judicial desde 2014, o instrutor Felipe Tomanik, lotado no Tribunal Superior do Tribunal (TST), explicou que ministra a matéria de instrumento de menor potencial ofensivo desde 2009, quando ainda era oficial do exército.

“Vem sendo uma realidade cada vez maior a quantidade de ações hostis contra o Judiciário, em sua forma geral, tanto contra os ativos físicos tangíveis quanto os ativos intangíveis, a exemplo dos danos patrimoniais [como os que aconteceram no dia 8 de janeiro], ofensas a magistrados, brigas entre partes nas instalações judiciárias, enfim, diversos cenários em que o uso de uma arma de fogo muitas vezes não seria o mecanismo mais adequado para sanar essas situações”, afirmou o instrutor.

Para Tomanik, o uso dos mecanismos de menor potencial ofensivo é complementar e necessário a todo agente na aplicação da lei, para que ele tenha, dentro do seu escopo de possibilidades para sanar uma situação, outros recursos que não somente as próprias mãos ou partindo já direto para uma arma de fogo, que fatalmente já seria um dano bem maior e expressivo.

“Essa matéria em especial atende cerca de 80% das ocorrências intramuros dentro do Judiciário”, contou ainda o agente de polícia judicial e instrutor, ao explicar que os usos de instrumentos de menor potencial ofensivo complementam as resoluções e normas vigentes, como os mecanismos de controle de acesso, máquinas de raios X e outros tipos de equipamento.

Ainda segundo o instrutor, “esse serviço, sendo bem feito, o agressor dentro das instalações dos prédios da Justiça dificilmente vai estar com uma arma de fogo, ou seja – seria mais adequado e proporcional o uso de algum outro mecanismo que não fosse a arma e também não expusesse de fato o policial”, acrescentou também.

Felipe Tomanik explicou que se preza muito pela tríade Homem-Equipamento-Treinamento, e que atualmente se vem incentivando muito tanto a capacitação e habilitação quanto a formação continuada. Falou ainda sobre a Resolução 344/2020 do CNJ, que valoriza a interoperabilidade dos órgãos e a possibilidade de ajuda mútua em grandes eventos.

“Todos os agentes que participaram do curso já sabem o comportamento de todos os instrumentos de menor potencial ofensivo que a gente tem agora no Poder Judiciário. Então, havendo uma grande turba, um controle de massa hostil em algum evento como uma audiência pública, ou uma audiência de massa que tenha uma decisão desfavorável àquele público, é perfeitamente razoável que o TRF possa pedir ajuda e apoio dos órgãos do Judiciário e que eles realizem esse apoio, já sabendo como fazê-lo”, exemplificou.

Resposta adequada às agressões – Felipe Tomanik afirmou que o equipamento não letal não substitui a arma de fogo. Mas, segundo disse, isso se dá justamente porque a força aplicada deve ser proporcional à agressão. Assim, nos casos em que a arma de fogo não se mostra adequada, em razão da gravidade, eles vêm como resposta mais própria.

Ele ressaltou ainda um aspecto importante: a ideia das pessoas de que esses equipamentos sejam bastante nocivos. Porém, disse que eles vêm com tecnologias justamente para agir em determinados graus da ameaça, mas sem deixar, de praxe, efeitos colaterais. “É importante ter em mente que o uso desse equipamento, por mais que às vezes soe como sendo uma coisa mais nociva, às vezes machuca menos do que três ou quatro policiais precisarem mobilizar um agressor”.

Agentes da polícia judicial do TRF1 espalhos de pé sob o Tatame verde e amarelo do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - fotografia durante o curso prático de defesa pessoal.

Agentes da polícia judicial do TRF1 durante o curso prático de defesa pessoal no Tatame do Tribunal Regional Federal da 10ª Região

E disse que “até para o agressor é mais interessante o uso desses equipamentos, mesmo que soe a primeiro momento mais agressivo o uso do choque, o uso do spray”.

Também o instrutor Matheus Silva Lopes, que ministrou a formação voltada para a defesa social, falou sobre o equilíbrio das respostas e a importância da capacitação.

“A defesa pessoal é muito abrangente. Pensando nos agentes da polícia judicial, é necessário trabalhar princípios da administração pública, como legalidade, necessidade, conveniência, moderação e proporcionalidade”, exemplificou.

O agir da defesa pessoal policial é delimitada por diversos fatores, explicou, apontando que as dinâmicas levaram em consideração esses aspectos. “Trabalhamos muito um ciclo feito para decisões rápidas, porque o policial precisa tomar decisões rápidas”, contou ainda.

A continuidade da formação foi outro fator que ele também valorizou. “Quem treina mais, se destaca mais, faz a coisa certa e erra menos”, observou. “Essa é a ideia da instrução: repetir até que se torne um padrão de comportamento para que eles saibam se portar da forma correta, se comunicar da forma correta e usar a força de forma correta. O que passamos no curso precisa ser contínuo”, finalizou.

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AL


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