O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão de julgamento do dia 25 de novembro a Resolução 923/2024, que estabelece a igualdade de gênero na composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O ministro Herman Benjamin foi o relator do processo.
Com isso, cada Tribunal Regional Federal (TRF) indicará dois integrantes para compor a TNU, sendo uma juíza e um juiz federal, alternadamente, respeitada a identidade de gênero autodeclarada. O critério valerá para membros efetivos e suplentes.
O ministro Herman Benjamin observou no seu voto que 13 magistradas e magistrados integravam a TNU, incluído o ministro presidente, dos quais apenas duas eram mulheres. Também apontou que a sub-representação feminina no Colegiado da Turma Nacional está evidenciada nos dados estatísticos históricos da TNU desde a instalação, em 2002: dos 119 integrantes, somente 30 eram do gênero feminino, uma representação de apenas 26% no período.
“A sub-representação feminina em órgãos jurisdicionais, além de ser consequência de uma violação ao justo direito das mulheres de ascensão a cargos de destaque no poder público, gera uma disfuncionalidade na própria prestação jurisdicional, em decorrência da baixa diversidade de gênero”, argumentou o presidente do CJF.
O ministro destacou, ainda, que a inclusão de mulheres na composição dos órgãos julgadores garante que diferentes perspectivas sejam consideradas e contribui para decisões mais justas e equitativas: “A composição de tribunais deve refletir a diversidade da sociedade à qual prestam jurisdição, sob pena de se comprometer a legitimidade das decisões judiciais e a confiança pública no sistema. Decisões judiciais que não refletem a realidade de seus jurisdicionados, especialmente das mulheres, minam a confiança na justiça e reforçam as desigualdades estruturais existentes na sociedade”.
A revisão do Regimento Interno da TNU objetiva a conformidade com a Resolução CNJ n. 255/2018, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 540/2023, que estabelece, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, nos órgãos do Poder Judiciário.
Fonte: CJF, com alterações de RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região