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02/12/2024 09:33 - INSTITUCIONAL

CJF aprova paridade de gênero na composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

A imagem mostra uma sala de reuniões ampla, com várias pessoas sentadas em cadeiras dispostas em um formato semicircular. No centro, há uma mesa com um monitor que exibe uma pessoa em uma chamada de vídeo. A sala está bem iluminada e parece ser um ambiente formal, possivelmente uma reunião ou conferência.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão de julgamento do dia 25 de novembro a Resolução 923/2024, que estabelece a igualdade de gênero na composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O ministro Herman Benjamin foi o relator do processo.

Com isso, cada Tribunal Regional Federal (TRF) indicará dois integrantes para compor a TNU, sendo uma juíza e um juiz federal, alternadamente, respeitada a identidade de gênero autodeclarada. O critério valerá para membros efetivos e suplentes.

O ministro Herman Benjamin observou no seu voto que 13 magistradas e magistrados integravam a TNU, incluído o ministro presidente, dos quais apenas duas eram mulheres. Também apontou que a sub-representação feminina no Colegiado da Turma Nacional está evidenciada nos dados estatísticos históricos da TNU desde a instalação, em 2002: dos 119 integrantes, somente 30 eram do gênero feminino, uma representação de apenas 26% no período.

“A sub-representação feminina em órgãos jurisdicionais, além de ser consequência de uma violação ao justo direito das mulheres de ascensão a cargos de destaque no poder público, gera uma disfuncionalidade na própria prestação jurisdicional, em decorrência da baixa diversidade de gênero”, argumentou o presidente do CJF.

O ministro destacou, ainda, que a inclusão de mulheres na composição dos órgãos julgadores garante que diferentes perspectivas sejam consideradas e contribui para decisões mais justas e equitativas: “A composição de tribunais deve refletir a diversidade da sociedade à qual prestam jurisdição, sob pena de se comprometer a legitimidade das decisões judiciais e a confiança pública no sistema. Decisões judiciais que não refletem a realidade de seus jurisdicionados, especialmente das mulheres, minam a confiança na justiça e reforçam as desigualdades estruturais existentes na sociedade”.

A revisão do Regimento Interno da TNU objetiva a conformidade com a Resolução CNJ n. 255/2018, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 540/2023, que estabelece, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, nos órgãos do Poder Judiciário.

Fonte: CJF, com alterações de RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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