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14/09/2023 08:30 - INSTITUCIONAL

CNJ orienta Tribunais do País a utilizarem linguagem simples em todas as comunicações e atos

Reprodução/Pixabay

Deve ser priorizada a utilização de linguagem simples em todos os atos e comunicações administrativas e judiciais dos Juízos, Tribunais e Conselhos do Poder Judiciário. Essa é, em resumo, a recomendação n. 144 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhada a todos os Tribunais do País (com exceção do Supremo Tribunal Federal) por meio de documento publicado e assinado pela ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, entre agosto e setembro deste ano. 

 A recomendação considera, entre outros pontos, que a linguagem é meio para reduzir desigualdades e promover transparência, participação, controle social e acesso aos serviços públicos. Considera também os alarmantes resultados apontados na Pesquisa de Percepção e Avaliação do Poder Judiciário, publicada em 2023: segundo o levantamento, mais de metade das pessoas já deixaram de entrar na justiça por acharem o processo complicado e mais de 40% discordam que a linguagem jurídica é de fácil entendimento.

Garantia de acesso

Um dos principais objetivos dessa recomendação é garantir que os cidadãos e cidadãs tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário. 

Para conseguir de fato disseminar e incentivar a implementação do uso da linguagem simples em todos os atos e comunicações, os Tribunais e Conselhos poderão promover oficinas e desenvolver guias, cartilhas, glossários e modelos que auxiliem a simplificação e a uniformização da identidade visual, com a participação dos laboratórios de inovação e da área de comunicação social.

Mas e no caso de atos com conteúdo técnico?

Para os atos que veiculam conteúdo essencialmente técnico-jurídico, a Recomendação do CNJ orienta que os Tribunais e Conselhos poderão construir um documento em versão simplificada, que facilite a compreensão.

Código de Resposta Rápida

A recomendação também prevê que os atos administrativos e comunicações possam utilizar o código de resposta rápida (também conhecido como QR Code) para oferecer informações complementares relacionadas ao documento, bem como para possibilitar acesso a formas alternativas de comunicação como áudios, vídeos legendados e com janela de libras, entre outras. “Com isso, é possível, inclusive, romper eventuais barreiras de comunicação enfrentadas por pessoas com deficiência e pessoas não alfabetizadas”, salientou o conselheiro Mário Goulart Maia, relator do ato normativo aprovado pelo CNJ, ao enviar a recomendação para aprovação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Saiba mais sobre a Recomendação n. 144/2023 do CNJ A orientação já está em vigor.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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