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05/12/2024 09:57 - INSTITUCIONAL

Conheça as Metas Nacionais para 2025 aprovadas no 18º Encontro do Poder Judiciário

Imagem do evento, onde várias pessoas estão sentadas em uma fileira de cadeiras. No fundo, há um grande painel digital com o texto

Crédito: Ana Araújo/Ag. CNJ de Notícias

A 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário reuniu representantes da Justiça brasileira nos dias 2 e 3 de dezembro para tratar de temas vinculados à tecnologia, à comunicação e à sustentabilidade no Judiciário. Na ocasião, também foram aprovadas as 10 Metas Nacionais que nortearão a atuação dos tribunais e conselhos brasileiros no próximo ano.

Para a Justiça Federal, serão nove Metas Nacionais que envolvem, basicamente, julgamento de ações, conciliação e inovação. A novidade é que a JF deixa de ter Metas Específicas, possibilitando a concentração de esforços no cumprimento das Metas Nacionais.

A Meta 1, de julgar mais processos que os distribuídos no ano (com exceção dos suspensos e sobrestados), não passou por alterações de 2024 para 2025 por se tratar de compromisso permanente do Judiciário. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa Meta foi cumprida pelo Judiciário em 2024 – foram 23 milhões de ações distribuídas e mais de 25 milhões de processos julgados.

O julgamento de processos mais antigos, estabelecido na Meta 2, passa a abranger todas as ações pendentes de julgamento há 16 anos (desde 2009), bem como 85% dos processos distribuídos até 31/12/2021 em 1º e 2º graus e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais.

Na Meta 3, que trata do estímulo à conciliação, a alteração foi na cláusula de barreira, que passou de 15% para 8%. Isso significa que os tribunais que atingirem 8% de Índice de Conciliação terão cumprido essa Meta em 2025.

A atualização da Meta 4 – de priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais – considerou as alterações na Lei de Improbidade Administrativa que tratam da prescrição dos processos, já que algumas ações que não atenderem ao prazo em 2025 podem ser prescritas.

Portanto, a primeira parte da Meta 4 para 2025 é identificar e julgar, até 31/12/2025, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2022; a segunda parte da Meta é identificar e julgar, até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021.

A Meta 5, de reduzir a taxa de congestionamento líquida (exceto execuções fiscais), não passou por alteração de 2024 para 2025 na Justiça Federal.

Já o julgamento de processos ambientais foi dividido em duas metas. A Meta 6 trata exclusivamente das ações ambientais e de regularização fundiária. Nela, o TRF1 deve identificar e julgar, até 31/12/2025, 25% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2024.

Em complementaridade, a Meta 7 prioriza o julgamento dos processos relacionados a indígenas e a quilombolas, determinando que a 1ª Região identifique e julgue, até 31/12/2025, 25% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 25% das ações relacionadas aos direitos das comunidades quilombolas distribuídos até 31/12/2024 em ambos os casos.

A Meta 8 não se aplica à Justiça Federal. A Meta 9 (sobre o estímulo à inovação) não passou por atualização, mantendo a orientação de que os TRFs implantem, no ano de 2025, dois projetos oriundos do Laboratório de Inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outra seção judiciária, tribunal ou órgão público, com avaliação de benefícios à sociedade relacionados à Agenda 2030.

Por fim, os direitos das crianças e dos adolescentes são assegurados pela Meta 10, em que a Justiça Federal deve identificar e julgar, até 31/12/2025, 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até 31/12/2024 em cada uma das instâncias.

LS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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