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04/12/2024 09:56 - INSTITUCIONAL

TRF1 define teses em IRDR para processos sobre o FIES e mais de 5,7 mil ações serão impactadas em 2ª instância

A imagem mostra o logotipo do FIES, que é o Fundo de Financiamento Estudantil. O logotipo tem as letras

Para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 72 (PJe: 1032743-75.2023.4.01.0000), de relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino. Na 2ª instância, mais de 5,7 mil ações serão impactadas pelo IRDR 72.

A tese fixada discute aspectos da gestão e da operação do FIES. Entre os pontos abordados estão a legitimidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para responder a processos; as novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para a seleção de estudantes e a transferência entre cursos. Além disso, o documento propõe soluções específicas para os casos de estudantes beneficiados por decisões judiciais não transitadas em julgado.

Entenda

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, conhecido como IRDR, é um instrumento jurídico que permite aos tribunais fixarem tese única para casos semelhantes, evitando decisões contraditórias e garantindo coerência entre os jurisdicionados no julgamento de questões repetitivas.

Em se tratando da responsabilidade do FNDE, o IRDR 72 esclarece a responsabilidade da instituição para responder judicialmente pelas questões relativas a contratos de financiamento estudantil. Entendeu-se que nos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 o FNDE atua como agente operador em todas as fases. Para contratos fechados a partir do primeiro semestre de 2018, a legitimidade do Fundo é restrita às etapas realizadas no Sistema Informatizado do Fies (SisFies) até o encaminhamento ao agente financeiro.

Já com relação às restrições impostas pelas Portarias MEC 38/2021 e 535/2020, que regulam a seleção de estudantes e a transferência de cursos no âmbito do FIES, o IRDR 72 reafirma como válidas e em conformidade com o direito à educação.

Por fim, o IRDR propõe soluções específicas para estudantes beneficiados por decisões judiciais. Para aqueles que já se graduaram ou que se graduarão no segundo semestre de 2024 com base em decisões judiciais contrárias à diretriz fixada, asseguram-se as condições administrativas do financiamento, incluindo sua quitação. Para os demais estudantes nessa situação, limita-se o benefício à quitação de mensalidades vencidas até o segundo semestre de 2024, proibindo-se a continuidade do financiamento para períodos posteriores.

A fixação de tese única para casos semelhantes deve reduzir o número de processos sobre o FIES, otimizando a atuação do Poder Judiciário e garantindo maior segurança jurídica aos cidadãos.

TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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