A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que garantiu o fornecimento do medicamento Guselcumabe (Tremfya) para o tratamento de uma mulher diagnosticada com artrite psoriásica.
Consta no processo que o medicamento, que tem registro na ANVISA, não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e tem valorde revenda que pode chegar a R$20 mil.
Em seu agravo, a União justificou a ausência no cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo Tema Repetitivo nº 106 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS, incluindo a insuficiência de provas quanto à imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS.
Entretanto, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, observou “que o laudo médico, emitido por profissional público ou privado, atestando a necessidade do tratamento é aceito para a dispensação do fármaco, tendo em vista que a legislação de regência (Lei nº 8.080/90) não exige que a prescrição do medicamento seja realizada exclusivamente por médico vinculado ao SUS. No caso, o laudo médico juntado à inicial registrou que a autora já fez uso de diversos medicamentos, não respondendo aos AINE, CORTICOIDE, MTX e Simponi. Além disso, em consulta ao sistema NATJUS, há recomendação do fármaco para casos semelhantes ao da agravada (Nota Técnica 264799 e Nota Técnica 194575).”
O magistrado explicou que, “dentro desse contexto, deve prevalecer a garantia constitucional do direito à saúde, principalmente ao paciente que não tem condições de custeá-la, devendo a União, estados, municípios e o Distrito Federal disponibilizarem o medicamento mais eficaz e adequado”.
Assim, o Colegiado, de forma unânime, garantiu o direito do medicamento à autora.
Processo: 1034561-67.2020.4.01.0000
Data do Julgamento: 18/02/2025
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região