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25/06/2024 09:40 - INSTITUCIONAL

Advogadas gestantes, que amamentam ou adotaram crianças têm preferência nas sustentações orais do TRF1

Arte de fundo bege claro com ilustrações de linhas simples de duas mulheres. Uma delas está grávida e a outra está segurando um bebê. O texto no cartaz diz: “Direitos das gestantes, lactantes ou adotantes, na Justiça Federal da 1ª Região.

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por unanimidade, na sessão virtual realizada no dia 10 de junho, minuta de resolução que regulamenta o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que tiveram bebês à preferência nas ordens de sustentações orais e nas audiências da Justiça Federal da 1ª Região. O direito se estende, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo, desde que estejam nas condições mencionadas.

A medida é válida para as sustentações orais realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias. Para isso, será necessário que as advogadas comprovem ser gestantes, adotantes ou que deram à luz, por meio do preenchimento de um formulário de autodeclaração que ficará disponível no portal do TRF1, das seções e subseções judiciárias.

No caso das audiências realizadas nas seccionais da 1ª Região, a advogada que solicitar a ordem de preferência deve indicar sua condição após a intimação da audiência, para que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade.

A advogada Cristiane Damasceno, conselheira federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, participou do processo de construção da resolução do TRF1. Segundo ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016 (que estipulou os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz).

Nesse sentido, a advogada afirmou que a edição da Resolução tem um valor muito importante, “porque coloca o Tribunal como um grande apoiador das pautas de gênero. A disposição do TRF1 para fazer a Resolução e franquear às advogadas mães e parturientes da 1ª Região a garantia de preferência é muito simbólica, pois se o Tribunal se envolveu diretamente nessa demanda foi porque enxergou uma necessidade real, reconhecendo que as advogadas precisam desse tratamento”, observou.

Controle de segurança

A resolução aprovada pelo Conselho de Administração do TRF1 destaca ainda os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto na Lei 13.363/2016.

RF

Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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