Considerando a indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe 1º Grau) desde o dia 10 de setembro de 2024, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, assinou, conjuntamente com o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, portaria que suspende todos os prazos processuais no âmbito das varas do 1º grau da 1ª Região a partir de 10 de setembro, data de início da indisponibilidade.
Segundo a Portaria Conjunta Presi/Coger 3/2024, serão mantidas, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, adotando-se procedimentos próprios do regime de plantão para protocolização de peças, expedientes e comunicações processuais.
Também fica mantida a tramitação normal dos processos no âmbito TRF1 e das Turmas Recursais, haja vista o pleno funcionamento do sistema PJe de 2º Grau.
O expediente forense para a realização de serviços internos e atendimento também permanece.
Confira a íntegra da portaria.