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14/03/2024 09:30 - INSTITUCIONAL

Comitê PopRuaJud vai lançar protocolos de proteção a adolescentes e a refugiados em situação de rua

CNJ

O Comitê Nacional do PopRuaJud, que promove políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, pretende lançar nos próximos meses dois protocolos - o primeiro voltado para orientação dos atendimentos prestados a adolescentes em situação de rua e o outro para atendimento de pessoas refugiadas e migrantes na mesma condição. O protocolo elaborado para refugiados e migrantes foi construído em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).

A reunião de integrantes do Comitê Nacional do PopRuaJud, coordenada pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorreu no dia 29 de fevereiro, por meio de videoconferência, para debater os avanços dos eixos de trabalho e definir esses protocolos, bem como discutir sobre a realização do encontro nacional em 2024.

A integrante do Comitê Nacional do PopRuaJud, juíza federal Luciana Ortiz Zanoni, da Justiça Federal da 3ª Região, apresentou o calendário de reuniões da Rede Nacional PopRuaJud para os próximos cinco meses.

O Encontro Nacional PopRuaJud, previsto para acontecer em novembro, na cidade de São Paulo, também foi um dos temas debatidos na reunião. O conselheiro Pablo Barreto Coutinho sugeriu a possibilidade de o evento ser realizado em conjunto com o encontro do Observatório de Direitos Humanos, que será realizado no mesmo período.

PopRuaJud – O Comitê Nacional do PopRuaJud foi criado para promover políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, conforme determina a Resolução CNJ n. 425/2021, responsável por instituir a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud).

Dentre os objetivos da política destaca-se a garantia do amplo acesso à Justiça para as pessoas em situação de rua. Os trabalhos relacionados à política estão voltados para auxiliar na superação das barreiras enfrentadas por essa população em função das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, assim como a situação de precariedade ou mesmo de ausência de moradia.

Fonte: CNJ, com adaptações

AN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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