Para assegurar que os trabalhos de inspeção se ajustem às diretrizes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) divulgou, no dia 11 de janeiro, a Circular Coger 1/2024, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas correições ordinárias de 2024.
De acordo com o documento, todas as visitas serão realizadas de forma presencial e terão duração de até cinco dias úteis, podendo ser prorrogadas em hipóteses excepcionais.
Também está previsto que a inspeção de processos seja realizada por amostragem, com exame de 10% do acervo processual em tramitação ajustada e limite máximo de até 300 processos, contemplando todas as classes processuais. Nas turmas recursais serão analisados 200 processos por relatoria, independentemente se estão conclusos ou na secretaria.
Durante o processo de inspeção, os juízos deverão anexar: boletins e documentos extraídos de sistemas judiciais utilizados pela unidade inspecionada, de modo a refletir a sua situação geral; boletins de acervo e de produtividade que contenham dados dos últimos 12 meses anteriores ao mês da inspeção ou desde o início da atuação do magistrado na unidade (se a entrada em exercício se deu nesse período), entre outros documentos.
Finalizados os trabalhos, o juízo deverá anexar o "Relatório da Inspeção Ordinária Anual" ao respectivo processo de inspeção disponibilizado pela Corregedoria, conforme o novo modelo padrão disponível no sistema SEI como “Tipo do Documento”, devidamente preenchido e assinado pelo(s) magistrado(s), em substituição aos modelos de "Relatório Anual de Inspeção" previstos no Anexo I do Provimento Coger 10126799.
Para saber mais, consulte a Circular Coger 1/2024.
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região