O dono de um restaurante foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de falso testemunho em razão de ter induzido um empregado a prestar depoimento inverídico em um processo trabalhista movido por uma ex-empregada contra a empresa. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com os autos, o empregado, em juízo, afirmou que foi aconselhado pelo dono do estabelecimento comercial e pelo advogado dele a afirmar que a ex-empregada foi contratada em data que o beneficiaria quanto ao resultado do julgamento da reclamação trabalhista.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, destacou que mesmo o apelante sustentando que não houve induzimento à prática do crime de falso testemunho, nada há nos autos que corrobore suas alegações.
Para magistrada, “ficaram devidamente comprovados a materialidade, a participação e o elemento subjetivo do tipo, pelo que está correta sua condenação nos termos do art. 342 do Código Penal”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para confirmar a condenação imposta pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vilhena/RO.
Processo: 0004135-12.2014.4.01.4103
Data da publicação: 18/11/2024
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região