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25/11/2024 12:48 - DECISÃO

Dono de empresa que induziu empregado a prestar falso testemunho à Justiça do Trabalho é condenado a dois anos de reclusão

A imagem mostra uma cena que remete a um ambiente jurídico. À esquerda, há uma pessoa vestindo um terno escuro com as mãos entrelaçadas sobre uma mesa de madeira. À direita, sobre a mesa, há um martelo de juiz de madeira escura e, ao fundo, uma balança dourada, símbolo da justiça. O fundo da imagem é escuro, destacando os elementos sobre a mesa.

O dono de um restaurante foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de falso testemunho em razão de ter induzido um empregado a prestar depoimento inverídico em um processo trabalhista movido por uma ex-empregada contra a empresa. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

De acordo com os autos, o empregado, em juízo, afirmou que foi aconselhado pelo dono do estabelecimento comercial e pelo advogado dele a afirmar que a ex-empregada foi contratada em data que o beneficiaria quanto ao resultado do julgamento da reclamação trabalhista.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, destacou que mesmo o apelante sustentando que não houve induzimento à prática do crime de falso testemunho, nada há nos autos que corrobore suas alegações.

Para magistrada, “ficaram devidamente comprovados a materialidade, a participação e o elemento subjetivo do tipo, pelo que está correta sua condenação nos termos do art. 342 do Código Penal”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para confirmar a condenação imposta pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vilhena/RO.

Processo: 0004135-12.2014.4.01.4103

Data da publicação: 18/11/2024

LC/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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