Todo o levantamento desse precedente legal foi fundamental para que o ministro voltasse à pergunta principal do evento: a oferta de produtos, as associações que prometem garantir indenização em caso de dano a um bem, com a denominada “proteção veicular”, estão de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro?
A resposta, segundo o ministro, é negativa.
A começar pelo fato de que essas instituições na verdade exercem uma atividade nítida de seguro, porque estão presentes todos os requisitos desse tipo de atividade: o risco, o bem protegido, o prêmio pago em razão da situação e, no caso de um sinistro, a indenização.
“Essas associações não podem estar atuando como se fossem verdadeiras empresas de seguro”, salientou o ministro Gurgel de Faria, destacando que elas assim o fazem sobre a falsa ideia de promoverem uma espécie de ajuda mútua. “Ao entrar na página dessas associações, se verifica que aquilo [proteção veicular] está sendo oferecido para qualquer pessoa, de forma indiscriminada e sem autorização da autoridade competente”, frisou.
Ao traçar o panorama da jurisprudência, tratou especialmente do entendimento de que as legislações estaduais que cuidam do tema (seguro), ainda que de forma transversa, são inconstitucionais (ex: Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.753/GO e Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.151/RJ, ambas no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Gilmar Mendes).
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Gurgel de Faria falou sobre decisão de sua autoria envolvendo um servidor público, demitido porque, na condição de presidente da associação com a finalidade de ofertar proteção veicular, na verdade ele estava a gerir uma empresa.
Isso, segundo o ministro Gurgel de Faria, tem implicações muito sérias. “Além da questão civil e da questão administrativa, tem ainda a questão criminal”, salientou. “Quem atua sem autorização [com seguros] está praticando um crime”, afirmou.
Para o ministro Gurgel de Faria, a correta percepção desses casos é fundamental porque não se pode deixar que as pessoas fiquem à mercê do mercado. “O estado tem que realmente regular essa atividade para que, se houver um sinistro, aquela pessoa tenha a segurança necessária de que o seu carro terá ali devidamente o serviço feito ou o veículo devidamente indenizado”.