A Seção Judiciária do Pará (SJPA) divulgou edital do cadastro permanente para prestação de serviço voluntário nas áreas de Administração, Arquivologia, Tecnologia da Informação, Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia, Biblioteconomia, Secretariado, Ciências Contábeis, Estatística, Matemática, Engenharia Civil, Arquitetura, Publicidade, Economia e Comunicação Social.
Os prestadores de serviço exercerão suas atividades nas diversas unidades judiciárias ou administrativas que funcionam na sede da Seção Judiciária, em Belém/PA. As inscrições poderão ser feitas por meio de formulário eletrônico próprio.
De acordo com o edital permanente (leia aqui a íntegra), assinado pelo diretor do Foro, juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, o serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração e não gera vínculo empregatício. A prestação dos serviços é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados.
Poderão se habilitar a pessoa física maior de 18 anos, pertencente a pelo menos uma das seguintes categorias: servidor público ou magistrado, em atividade ou aposentados; estudante ou graduado em Administração, Arquivologia, Tecnologia da Informação, Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia, Biblioteconomia, Secretariado, Ciências Contábeis, Estatística, Matemática, Engenharia Civil, Arquitetura, Publicidade, Economia e Comunicação Social; membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto.
Seleção – O edital permanente prevê ainda que a seleção dos prestadores de serviços ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. Os candidatos poderão ser convocados a se apresentar imediatamente para iniciar o serviço voluntário, de acordo com a classificação, ou para entrevista pessoal, a critério da unidade solicitante da Seção Judiciária do Pará. Quem não for selecionado na entrevista permanecerá no banco de dados, aguardando nova oportunidade.
Determina também o edital que o candidato convocado que não for localizado em decorrência de dados desatualizados, incompletos ou incorretos será excluído do banco de dados. Também haverá exclusão de quem não comparecer por duas vezes à entrevista, a menos que, entre outros motivos, esteja em tratamento da própria saúde no dia marcado para ser entrevistado ou tenha sido convocado para depor na Justiça ou para participar como jurado no Tribunal do Júri.
Experiência – Instituído e regulamentado pela Resolução Presi n. 38, de 05/09/2016, posteriormente alterada com a Resolução CNJ n. 292, de 23/08/2019, o serviço voluntário objetiva selecionar pessoas interessadas em prestar serviços nas áreas fim e administrativa do Tribunal e Seções Judiciárias, oportunizando ao prestador do serviço, em contrapartida, experiência profissional em sua área de formação e contribuição direta com a sociedade.
O serviço voluntário permite que estudantes, graduados e pessoas da sociedade civil exerçam cidadania e ganhem experiência desempenhando tarefas em diversas áreas, como, por exemplo, triagem de processos físicos, juntada de petições e de documentos, expedição de correspondências, elaboração de certidões e análise de processos na área judicial, elaboração de planilhas e de relatórios de avaliação de desempenho, realização de curso de ambientação a servidores novos e ações do Programa de Melhoria do Ambiente de Trabalho (PMAT) na área administrativa.
Informações da SJPA, com adaptações AN
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região