O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de lançar a edição 2024 da Campanha Se Renda à Infância, que busca incentivar a doação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal para a realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
A doação pode ser feita quando da realização da declaração do imposto de renda. É possível destinar até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1% no caso de pessoa jurídica. A ação, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, busca estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente (art. 260, ECA).
Os projetos promovidos com a campanha abrangem as áreas da saúde, cultura, esporte, além de campanhas sobre inclusão de crianças e adolescentes com deficiência; combate ao trabalho infantil, discriminação, uso de drogas e diversos outros âmbitos.
Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. O Contribuinte pode indicar um destes destinos, inclusive escolher a cidade. Para realizar a doação é necessário que o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa.