Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

24/01/2024 09:10 - INSTITUCIONAL

TRF1 extingue 23 mil processos de execução fiscal em três meses

Em torno de 23 mil ações de execução fiscal foram extintas entre outubro e dezembro de 2023 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Justiça Federal em 12 estados e o Distrito Federal) - resultado de um trabalho em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A iniciativa teve por intuito diminuir o número de execuções que não precisam mais tramitar no Judiciário, seja por extinção da certidão da dívida ativa ou pelo valor insignificante da execução, assim como priorizar as cobranças de impostos e outras obrigações fiscais que realmente se convertam em arrecadação aos cofres públicos.

O trabalho foi baseado em procedimentos, iniciativas e estratégias estabelecidos entre os órgãos envolvidos para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN. Essas ações estão previstas na Portaria Conjunta 7/2023.  

 A juíza Ana Lúcia Aguiar, auxiliar da Presidência do CNJ, afirmou que o resultado expressivo da ação conjunta só foi possível em razão do tratamento de dados em lote das execuções fiscais. E explicou que o fluxo começa com o encaminhamento do CNJ para a PGFN de uma listagem detalhada de execuções fiscais em tramitação em cada TRF. A PGFN, após cruzamento de informações no próprio banco de dados, identifica os processos que podem ser extintos e devolve a informação ao CNJ e ao TRF mediante peticionamento automatizado nos processos.

Os TRFs se organizaram para dar resposta, também automatizada, a essas petições e a sentença é proferida pelo juiz ou pela juíza, sem necessidade de intimação posterior da Fazenda Nacional. “O fim desses processos judiciais permite principalmente a racionalização e a efetividade do trabalho do Judiciário, que passa a focar de maneira mais assertiva nas demandas com maior chance de recuperação do crédito”, destacou a magistrada.

TS, com informações do CNJ 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


339 visualizações

Veja também