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27/01/2025 13:25 - DECISÃO

Turma mantém bloqueio de acesso de madeireira ao Sistema DOF em apelação criminal

A imagem mostra um caminhão carregado com grandes toras de madeira. As toras estão empilhadas horizontalmente na carroceria do caminhão, que possui rodas grandes e está estacionado em uma área de terra.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação interposta por uma empresa que atua no desdobramento de madeira bruta em face da sentença, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, que indeferiu seu pedido para revogar a medida cautelar que bloqueou o acesso ao Sistema de Emissão de Documento de Origem Florestal (SISDOF) e paralisou suas atividades comerciais.

A empresa alegou que não houve denúncia contra a pessoa jurídica e que a paralisação das atividades só poderia ocorrer com uma sentença penal condenatória. Sustentou ter obtido liminar favorável em mandado de segurança na 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia permitindo a retomada das atividades, além de objetivar a aplicação dos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana para revogar a medida restritiva.

Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, verificou que a instituição foi investigada no âmbito da Operação Plano Virtual que revelou fraudes no SISDOF relacionadas à exploração ilegal de madeira e que houve indícios de que a empresa integrava uma organização criminosa. A magistrada destacou que “as esferas cível, penal e administrativa são independentes e a proteção ao meio ambiente prevalece sobre eventuais interesses econômicos quando há indícios claros de atividade ilícita”.

Segundo a desembargadora, o bloqueio ao SISDOF está fundamentado no art. 35, § 5º, da Lei nº 12.651/2012 que prevê a possibilidade de suspensão de acesso ao sistema em casos de irregularidades. “Os elementos apresentados demonstram que a medida foi necessária e adequada diante das evidências de que a empresa era utilizada para dissimular a origem de produtos florestais ilegais”, disse a magistrada.

O voto da relatora foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0004449-56.2017.4.01.4101

Data do julgamento: 16/12/2024

IL/MLS

Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  


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