Contratação de empresa especializada para prestação do SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (STFC/LDN), relacionado nos itens a seguir: Item Especificação 01 Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância intra-regional, ou seja, dentro da Região II, assim entendidas as ligações oriundas do Distrito Federal para as Capitais dos Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Tocantins, Rondônia. 02 Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância inter-regional, ou seja, para as Regiões I e III, assim entendidas as ligações oriundas do Distrito Federal para as Capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima (Região I) e São Paulo (Região III).