1. No mês de janeiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tinha razão ao exigir a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos após terem sido descobertas atividades ilegais de comercialização de pescado. O crime envolvia a captura ilegal de tubarões para vender as barbatanas.
2. Em abril, o TRF1 reafirmou o entendimento segundo o qual a responsabilidade dos danos ambientais é objetiva, ligada aos bens afetados. Nesse sentido, a Corte acolheu uma apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para reformar que a sentença que havia anulado a Certidão de Dívida Ativa de um dono de imóvel rural que adquiriu o local já com um passivo ambiental.
3. Já em junho, o Tribunal validou a conversão de multa por danos ambientais em prestação de serviços ambientais sob o entendimento de que “a adoção da pena de prestação de serviços em prol do meio ambiente, além de desempenhar função pedagógica, formando uma consciência socioambiental, poderá surtir o efeito preventivo pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental”.
4. Em novembro, o TRF1 manteve a multa aplicada contra um homem que construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da Usina Hidrelétrica Lajeado, em Palmas/TO, sem a devida licença ambiental.