22/05/2024 - DECISÃO
Acusados da prática dos crimes de organização criminosa, descaminho, falsidade ideológica, lavagem e ocultação de bens e valores impetraram Habeas Corpus requerendo a declaração de nulidade das provas cautelares e elementos informativos da medida de afastamento do sigilo telemático, relacionados à sociedade empresarial, seus sócios proprietários, gerentes e funcionários, e, em razão da nulidade apontada, pedem o retirada das informações do inquérito, e ainda, determinando o trancamento da ação penal, por falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal.